top of page

Carnaval é feriado?

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 25 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

O carnaval não é considerado feriado nacional.


Para que seja considerado um feriado, deve estar em lei federal, estadual ou municipal.


Em Santa Catarina, não há uma lei estadual, ao contrário do Rio de Janeiro. Na cidade de Blumenau/SC não é feriado, de outro modo o é na cidade de Balneário Camboriú/SC (por existir uma lei municipal).


Nas localidades em que não for considerado feriado (por lei), as empresas têm 3 alternativas:


1ª funcionar como um dia útil de trabalho;


2º dar folga aos empregados, tendo em vista que “costumeiramente” algumas empresas “param” sem necessidade de compensação em troca; ou,


3º dar folga aos empregados e compensar posteriormente as horas trabalhadas.


Entretanto, é importante observar que, se a empresa sempre deu folga aos empregados no carnaval, a justiça do trabalho entende que por ser uma condição mais benéfica ao empregado, trata-se de um direito adquirido, que não pode ser cortado.


Se você gostou, compartilhe!


Comments


Formulário de Inscrição

Obrigado pelo envio!

  • Instagram
  • Youtube
  • Facebook
  • LinkedIn
  • TikTok

©2025 by Thiago Farias Advogado.

bottom of page