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Como sair de uma sociedade?

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 24 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Se você faz parte de uma sociedade limitada (prazo indeterminado) e pretende deixar de ser sócio, a recomendação mais importante, antes de tomar qualquer atitude é: converse com um advogado.


O profissional lhe auxiliará na tomada desta decisão com os consequentes procedimentos previstos no artigo 1.029 do Código Civil:


Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.


Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

Caso a alteração do contrato social não ocorra, ao sócio retirante só cabe ingressar com ação de dissolução parcial da sociedade.


Dúvidas? Entre em contato!


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