Como sair de uma sociedade?
- Thiago Farias
- 24 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Se você faz parte de uma sociedade limitada (prazo indeterminado) e pretende deixar de ser sócio, a recomendação mais importante, antes de tomar qualquer atitude é: converse com um advogado.
O profissional lhe auxiliará na tomada desta decisão com os consequentes procedimentos previstos no artigo 1.029 do Código Civil:
Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.
Caso a alteração do contrato social não ocorra, ao sócio retirante só cabe ingressar com ação de dissolução parcial da sociedade.
Dúvidas? Entre em contato!
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