Estou endividado, posso perder a minha casa?
- Thiago Farias
- 25 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
A resposta é: DEPENDE!
O imóvel residencial é impenhorável e “não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”, salvo as exceções da lei (8.009/1990).
E quais são essas exceções?
São elas:
a) Para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel;
b) Pelo credor de pensão alimentícia, mas resguardado o direito de coproprietário que, com o devedor, seja casado ou com ele conviva em união estável, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
c) Para pagamento de impostos que incidem sobre o imóvel, como IPTU e despesas condominiais;
d) Para pagamento de dívida resultante de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia da dívida, como nos casos de empréstimos bancários em que o devedor oferece sua própria casa ou apartamento como garantia à instituição financeira;
e) Para pagamento de dano resultante de crime pelo qual o devedor foi condenado criminalmente por sentença transitada em julgado;
f) Para pagamento de dívida do fiador, que nesta condição se vinculou a contrato de locação de imóvel.
Por fim, se estiver com dívidas, independente do tamanho e da sua capacidade de pagamento hoje ou tiver dúvidas, procure um advogado para lhe ajudar.
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