top of page

Estou endividado, posso perder a minha casa?

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 25 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

A resposta é: DEPENDE!


O imóvel residencial é impenhorável e “não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”, salvo as exceções da lei (8.009/1990).


E quais são essas exceções?


São elas:


a) Para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel;


b) Pelo credor de pensão alimentícia, mas resguardado o direito de coproprietário que, com o devedor, seja casado ou com ele conviva em união estável, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;


c) Para pagamento de impostos que incidem sobre o imóvel, como IPTU e despesas condominiais;


d) Para pagamento de dívida resultante de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia da dívida, como nos casos de empréstimos bancários em que o devedor oferece sua própria casa ou apartamento como garantia à instituição financeira;


e) Para pagamento de dano resultante de crime pelo qual o devedor foi condenado criminalmente por sentença transitada em julgado;


f) Para pagamento de dívida do fiador, que nesta condição se vinculou a contrato de locação de imóvel.


Por fim, se estiver com dívidas, independente do tamanho e da sua capacidade de pagamento hoje ou tiver dúvidas, procure um advogado para lhe ajudar.


Comments


Formulário de Inscrição

Obrigado pelo envio!

  • Instagram
  • Youtube
  • Facebook
  • LinkedIn
  • TikTok

©2025 by Thiago Farias Advogado.

bottom of page