Havan põe arroz e feijão à venda, mas juiz em MT nega horário de hipermercado
- Thiago Farias
- 2 de jun. de 2020
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Embora a atividade empresarial seja garantida pela Constituição, neste momento excepcional causado pela pandemia de Covid-19, devem ser observados os protocolos médico-científicos propostos para contenção da disseminação da doença, pelo que na ponderação dos direitos em colisão, deve ser prestigiado o direito à saúde, por seu caráter primordial e coletivo e, por força do princípio da precaução, as normas restritivas impostas pelo município de Cuiabá devem ser observadas.
Com base nesse entendimento, o juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública capital de Mato Grosso, negou o pedido do empresário Luciano Hang para que a loja local da Havan funcione em horário estendido.
O horário pretendido pelo empresário no pedido é das 6h às 21h, conforme o critério estabelecido pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) para supermercados e hipermercados, em decreto que lista medidas de combate e prevenção da Covid-19.
Para se enquadrar na faixa de horário de serviços essenciais, a rede de lojas passou a incluir alimentos como arroz, feijão, macarrão e óleo em suas prateleiras.
Na decisão, o magistrado pontua que "não se pode ignorar o fato de que a venda de gêneros alimentícios essenciais para a subsistência humana não é, tradicionalmente, o foco de sua atividade comercial".
Esta não é a primeira derrota da rede de lojas na Justiça durante a pandemia no país. Em São Paulo, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a um recurso do município de Lorena e suspendeu uma liminar que permitia que a Havan retomasse suas atividades na cidade.
Fonte: Conjur.
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