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O contrato de prestação de serviços e o vínculo empregatício.

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 10 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

O contrato de prestação de serviços (vulgo “pj”) impede, por si só, o vínculo empregatício?

Vejamos o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:


“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”


Desta leitura, é possível identificar os requisitos para a configuração do vínculo:


1º Pessoalidade (“pessoa física”);


2º Habitualidade (natureza não eventual);


3º Subordinação (“sob a dependência”);


4º Onerosidade (“salário”).


O que acontece na prática é que muitas empresas contratam o profissional, sob o “manto” de um contrato de prestação de serviços para “driblar” a legislação trabalhista e os impostos inerentes.


Um exemplo muito comum: a empresa contrata “fulano de tal” como prestador de serviços e exige a presença do mesmo de segunda à sexta, com horário para entrar e sair, crachá, vale-transporte, cartão alimentação, e-mail corporativo, etc.


Em resumo, o contrato de prestação de serviços - por si só - não impede a possibilidade do reconhecimento de vínculo empregatício.


Caso tenha alguma dúvida ou necessite de assessoria jurídica, entre em contato.


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