O que é Inventário Judicial?
- Thiago Farias
- 10 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
É um procedimento que deve ser feito após o falecimento de uma pessoa.
Nesse procedimento os interessados apuram os bens, direitos e dívidas deixadas pela pessoa falecida a fim de chegar aos bens da herança, a qual será partilhada entre os herdeiros.
3 observações importantes:
1º Se demorar para entrar com inventário, haverá acréscimo no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) de multa que pode chegar a 20%.
2º Se o falecido não tiver deixado bens, apenas dívidas, é recomendável fazer o inventário negativo.
3º Dependendo da situação, é possível fazer o Inventário Extrajudicial (no “cartório”), é mais rápido e menos custoso. Converse com seu advogado.
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato!
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