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O que é Inventário Judicial?

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 10 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

É um procedimento que deve ser feito após o falecimento de uma pessoa.

Nesse procedimento os interessados apuram os bens, direitos e dívidas deixadas pela pessoa falecida a fim de chegar aos bens da herança, a qual será partilhada entre os herdeiros.


3 observações importantes:


1º Se demorar para entrar com inventário, haverá acréscimo no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) de multa que pode chegar a 20%.


2º Se o falecido não tiver deixado bens, apenas dívidas, é recomendável fazer o inventário negativo.


3º Dependendo da situação, é possível fazer o Inventário Extrajudicial (no “cartório”), é mais rápido e menos custoso. Converse com seu advogado.


Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato!


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©2025 by Thiago Farias Advogado.

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