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Publicada MP que permite suspensão de contrato de trabalho e salários

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória permitindo a flexibilização de contratos de trabalho e de salários durante o período de calamidade pública. A MP 927 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22/3).


As novas regras já estão em vigor. O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar a medida provisória. As mudanças, segundo o governo, são para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).


O texto estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.


Fronteira fechada e imprensa

A edição extra do DOU traz ainda um decreto que inclui a imprensa como serviço essencial. Com isso, ela passa a ser um dos serviços que não devem ser interrompidos durante a quarentena.


"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição", diz o Decreto 10.288/2020.


Também foi publicada no DOU portaria que fecha a fronteira terrestre com o Uruguai, restringindo o acesso de estrangeiros por 30 dias.


Fonte: Conjur.

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