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Quem fica com a guarda da criança em caso de divórcio dos pais?

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 7 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

A resposta, como era de se esperar.. DEPENDE!


A guarda pode ser decidida de duas formas:

- Consensual: é o casal que tomará a decisão (amigavelmente) sobre a guarda, assim como em relação aos demais temas relativos aos filhos.


- Litigiosa: será necessária uma decisão judicial para definir a guarda, atendendo ao melhor interesse da criança.


Ultrapassada esta fase, vamos distinguir a guarda unilateral e a guarda compartilhada:


- Guarda unilateral: como o nome sugere, a guarda da criança fica a cargo de apenas um dos genitores.


- Guarda compartilhada: a responsabilidade e o poder de decisão da criança é de ambos.


Os filhos representam o fruto mais belo do amor que uniu o casal divorciado, por isso, deixado as paixões, egos, ressentimentos e raivas de lado, a recomendação é para que criem da melhor forma, de modo que esse "fruto" floresça cada vez mais, com paz, harmonia e felicidade, sem traumas.


Por fim, se está pensando em terminar um relacionamento, consulte um advogado.


 
 
 

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