Quem fica com a guarda da criança em caso de divórcio dos pais?
- Thiago Farias
- 7 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
A resposta, como era de se esperar.. DEPENDE!
A guarda pode ser decidida de duas formas:
- Consensual: é o casal que tomará a decisão (amigavelmente) sobre a guarda, assim como em relação aos demais temas relativos aos filhos.
- Litigiosa: será necessária uma decisão judicial para definir a guarda, atendendo ao melhor interesse da criança.
Ultrapassada esta fase, vamos distinguir a guarda unilateral e a guarda compartilhada:
- Guarda unilateral: como o nome sugere, a guarda da criança fica a cargo de apenas um dos genitores.
- Guarda compartilhada: a responsabilidade e o poder de decisão da criança é de ambos.
Os filhos representam o fruto mais belo do amor que uniu o casal divorciado, por isso, deixado as paixões, egos, ressentimentos e raivas de lado, a recomendação é para que criem da melhor forma, de modo que esse "fruto" floresça cada vez mais, com paz, harmonia e felicidade, sem traumas.
Por fim, se está pensando em terminar um relacionamento, consulte um advogado.
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