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Revisão contratual funciona?

  • Foto do escritor: Thiago Farias
    Thiago Farias
  • 24 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

É uma pergunta muito comum no escritório.


E respondendo de forma bastante direta e objetiva, sim, a revisão contratual funciona.


No entanto, o que muitos não falam é a necessidade de observar alguns requisitos legais.


Vejamos o artigo 478 do Código Civil: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."


Em resumo, para a revisão contratual segundo este artigo é necessário o acontecimento de um evento extraordinário e imprevisível (exemplo: Covid-19), que torne a prestação excessivamente onerosa e resulte em extrema vantagem para a outra parte.


Ou seja, os dois elementos essenciais para possibilitar a revisão judicial de contratos:


a) imprevisibilidade e extraordinariedade do acontecimento; e,


b) o desequilíbrio contratual por onerosidade excessiva.


Por se tratar de um assunto bastante complexo, faltaria espaço para explicar tudo por aqui.


Se você ficou com alguma dúvida ou necessite de análise contratual, entre em contato!


Muito obrigado!



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©2025 by Thiago Farias Advogado.

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